Declaração Anual de Isento - DAI 2003
Informações gerais
A Declaração Anual de Isento não í© um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada í entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, í entrega da Declaração Anual de Isento, no período de agosto a novembro.
Quem deve apresentar a declaração
Todas as pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2003.
O público alvo da Declaração Anual de Isento í© composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2002, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 12.696,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem í Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.
Quem está dispensado da apresentação
Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isento de 2003:
As pessoas físicas que se inscreveram no CPF neste ano (2003);
Cí´njuge ou companheiro que apresentou a Declaração de Ajuste Anual de 2003, em conjunto com o parceiro;
Dependente que tiver o número CPF informado em alguma DIRPF;
A pessoa física que, mesmo desobrigada, entregou a Declaração de Ajuste Anual de 2003.
Período de apresentação
A Declaração Anual de Isento 2003 deverá ser apresentada no período de 5 de agosto a 28 de novembro de 2003.
Locais e meios de apresentação
íƒâ‚¬ opção dos contribuintes, a entrega da Declaração Anual de Isento 2003 poderá ser efetuada em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios a seguir discriminados:
1. Agíªncias dos Correios, próprias ou franqueadas, pela utilização da Declaração de Isento – Via postal registrada ao custo de R$ 2,20. O declarante receberá uma comunicação postal registrada, informando a situação da sua declaração, independentemente do sucesso total ou parcial da operação; no caso de a declaração não ter sido conclusiva, a comunicação especificará, com detalhe, o que o declarante deve fazer para finalizar sua declaração.
Tambí©m há a possibilidade de entrega on-line em parte das agíªncias dos correios a um custo de R$ 1,20.
2. Lojas lotí©ricas conveniadas com a Caixa Econí´mica Federal, atraví©s de volante lotí©rico para captação de dados ao custo de R$ 0,75;
3. Receitafone por meio dos números 0300-78-0300, para ligações feitas do Brasil, ao custo de R$ 0,29 + impostos por minuto para telefone fixo e R$ 0,63 + impostos por minuto para telefone móvel, valores aos quais serão acrescidos os impostos estaduais, independentemente do horário e da distí¢ncia chamada ou 55-78300-78300, para ligações provenientes do exterior com a tarifa aplicável í s ligações internacionais. O número do exterior serve apenas para as pessoas físicas que estejam em trí¢nsito no exterior e que são residentes no Brasil;
Atenção: Ao utilizar o Receitafone, o declarante deve ficar atento ao número de sua declaração, que í© informado ao final do processo, e anotá-lo, para futura referíªncia.
O Receitafone funciona 24 horas por dia.
4. Internet, com a utilização da opção que estará disponível nesta página da Receita Federal
ATENíƒâ€¡íƒÆ’O: As pessoas físicas detentoras de CPF e residentes no exterior somente poderão fazer a DAI por meio da Internet e, neste caso, será obrigatório informar o endereço completo de residíªncia no exterior.
5. Banco do Brasil, os correntistas do Banco do Brasil poderão fazer a DAI para si próprio ou para terceiros, com dí©bito direto em sua conta corrente, em qualquer terminal de auto-atendimento do Banco do Brasil. O custo, por declaração, será de R$ 0,75.
Documentação necessária
Quando da entrega da Declaração Anual de Isento não será exigida a apresentação de nenhum documento. Contudo, o declarante necessitará dos seguintes documentos para o correto preenchimento/digitação dos dados:
Documento de identificação;
CPF e
Título Eleitoral, quando possuir.
ATENíƒâ€¡íƒÆ’O:Estão dispensados de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:
a)desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral;
b)que já informaram o referido número mediante DIRPF ou DAI, bem assim na inscrição, pedido de 2킪 via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.
Omissão na entrega
Quem estiver obrigado í Declaração Anual de Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e julho), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, í© de R$ 4,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será cancelado.
As pessoas físicas com CPF cancelados, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar emprí©stimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual príªmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.
Residentes no exterior
As pessoas físicas detentoras de CPF e residentes no exterior somente poderão fazer a DAI por meio da Internet e, neste caso, será obrigatório informar o endereço completo de residíªncia no exterior.
http://www.receita.fazenda.gov.br/


